Decreto da prefeitura permitirá abertura do comércio de segunda a sexta, em Porto Alegre

Decreto da prefeitura permitirá abertura do comércio de segunda a sexta, em Porto Alegre

Nova onda de flexibilizações começa sexta-feira e permitirá também shoppings e esportes individuais

Correio do Povo

Reabertura do comércio era tema de forte pressão na Capital

publicidade

As restrições de prevensão à Covid-19 serão ainda mais afrouxadas em Porto Alegre. Nesta quarta-feira, a prefeitura alterou o decreto 20.625, de 23 de junho de 2020, permitindo que o comércio funcione de segunda a sexta-feira, das 10h às 17. Os shoppings abrirão nos mesmos dias, mas com horário diferenciado, das 12h às 19h.

Conforme a gestão municipal, o decreto entra em vigor nesta sexta-feira e também prevê que os hospitais encaminhem diariamente, até as 11h, as informações solicitadas sobre pacientes internados e aguardando leitos nas emergências hospitalares.

Também foram flexibilizadas as práticas de esportes individuais, mesmo em clubes, quadras sociais e condomínios, desde que mantidas as distâncias de segurança, de dois metros.

As mudanças foram negociadas em reunião com as entidades empresariais na terça-feira. Para realizar as alterações, a prefeitura apresentou ao governo do Estado protocolos específicos para manter as competências do município de acordo com o Art. 30, I e II, da Constituição Federal.

Confira as mudanças publicadas no decreto 20.698:

Comércio - Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.

Shoppings - Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. A exceção para os considerados essenciais também vale para os shoppings.

Aeroporto - Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional Salgado Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.

Esportes individuais - Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais, quadras esportivas e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2 metros entre os praticantes.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895