Decreto que regula horário de bares valerá apenas para a Cidade Baixa

Decreto que regula horário de bares valerá apenas para a Cidade Baixa

Nova reunião em uma semana deve realizar definições

Camila Kila / Rádio Guaíba

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O grupo de trabalho que trata da ampliação do horário de abertura de bares em Porto Alegre definiu nesta tarde que só os estabelecimentos do bairro Cidade Baixa serão beneficiados pela medida que autoriza as casas a ficarem abertas durante parte da madrugada. A ideia inicial era disciplinar bares de toda a cidade, mas foi limitada porque o grupo é formado por moradores, proprietários e músicos do bairro.

Após as definições para a Cidade Baixa, novas discussões vão propor mudanças para outros locais. Por enquanto, segue valendo a legislação vigente, que obriga os bares a fecharem à meia-noite. A regra é mais branda, porém, para quem teve alvará emitido antes de 2004, quando um decreto impediu os estabelecimentos de se manterem abertos na madrugada.

Na sexta-feira da próxima semana uma nova reunião será realizada pela manhã e a expectativa é que seja concluída a proposta de alteração para posterior publicação de decreto que irá regulamentar o tema, conforme o coordenador do grupo Omar Ferri Jr. Já está definido – mas ainda depende do decreto do prefeito para vigorar – que os locais poderão ficar abertos até a 1h, de domingo a quinta-feira, e até as 2h, nas sextas, sábados e vésperas de feriado. Já as mesas na rua poderão ficar instaladas até a meia-noite, de domingo a quinta-feira, e até as 2h nas sextas, sábados e vésperas de feriados. A tolerância máxima é de meia hora para as duas situações.

Veja os itens da proposta que é avaliada:

- Entretenimento noturno são as atividades: Boliches e Bilhares, Casa Noturna/Danceteria, Casa de Eventos e/ou Espetáculos, Centro de Tradições, Quadra de Escola de Samba; com horário de funcionamento que se estenda após à 0h;
- Consideram-se igualmente como atividades de entretenimento noturno bares/cafés/lancherias e restaurantes, com área superior a 200m² de área computável e cujo horário de funcionamento se estenda após as 2h, independentemente do uso de música mecânica ou ao vivo;
- As atividades de bares/cafés/lancherias/restaurantes com área inferior a 200m² obedecerão aos seguintes horários de funcionamento:
Sextas-feiras, sábados e véspera de feriados: até as 2h, com tolerância de 30 minutos, conforme determina a Lei Complementar 623 de 23 de junho de 2009.
De domingos a quintas-feiras: até a 1h, com tolerância de 30minutos, sendo que após à 0h não serão permitidas mesas em recuos e em passeios públicos fronteiros aos estabelecimentos, bem como o funcionamento de decks externos e áreas abertas;
- Indepententemente da área e do horário de funcionamento, os estabelecimentos bares/cafés/lancherias/restaurantes que fizerem uso de música amplificada (mecânica ou ao vivo) deverão ter projeto acústico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
- As atividades descritas não estarão sujeitas à polarização, desde que façam parte das regiões definidas como Áreas Especiais de Interesse do Turismo e as Áreas de Animação definidas no art. 150 da Lei Complementar 434/99, modificada pela Lei Complementar 646/10;
- O funcionamento de estabelecimentos 24 horas ou após os horários estipulados poderá ser autorizado, a critério do poder público, observados o interesse público e a abrangência do estabelecimento.

Dois dos cinco bares fechados na semana passada foram reabertos

Na semana passada, os bares Kabul, na rua João Alfredo, Prefácio, Marinho e Zelig, na Sarmento Leite, e Smoke, na República foram fechados pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic). O Zelig conseguiu reabrir na sexta-feira através de uma liminar concedida pela Justiça. A Smoke, que era um tabacaria e atuava como bar, também conseguiu permissão para voltar a operar. Os estabelecimentos tinham autorização para explorar serviços de bar, mas atuavam como casa noturna, segundo a Smic. Já o A Toca, na Lima e Silva, que havia sido fechado anteriormente, segue sem funcionar, assim como o Kabul, Prefácio e Marinho.

De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque os proprietários dos estabelecimentos, mesmo notificados e depois autuados, não adequaram o alvará ao que realmente ofereciam os locais. Reclamações de vizinhos sobre perturbação do sossego público, em função do barulho, motivaram a visita dos fiscais. O prazo é de 15 dias para que os empresários apresentem defesa.

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