Decreto que regula horário de bares valerá apenas para a Cidade Baixa
Nova reunião em uma semana deve realizar definições
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Após as definições para a Cidade Baixa, novas discussões vão propor mudanças para outros locais. Por enquanto, segue valendo a legislação vigente, que obriga os bares a fecharem à meia-noite. A regra é mais branda, porém, para quem teve alvará emitido antes de 2004, quando um decreto impediu os estabelecimentos de se manterem abertos na madrugada.
Na sexta-feira da próxima semana uma nova reunião será realizada pela manhã e a expectativa é que seja concluída a proposta de alteração para posterior publicação de decreto que irá regulamentar o tema, conforme o coordenador do grupo Omar Ferri Jr. Já está definido – mas ainda depende do decreto do prefeito para vigorar – que os locais poderão ficar abertos até a 1h, de domingo a quinta-feira, e até as 2h, nas sextas, sábados e vésperas de feriado. Já as mesas na rua poderão ficar instaladas até a meia-noite, de domingo a quinta-feira, e até as 2h nas sextas, sábados e vésperas de feriados. A tolerância máxima é de meia hora para as duas situações.
Veja os itens da proposta que é avaliada:
- Entretenimento noturno são as atividades: Boliches e Bilhares, Casa Noturna/Danceteria, Casa de Eventos e/ou Espetáculos, Centro de Tradições, Quadra de Escola de Samba; com horário de funcionamento que se estenda após à 0h;
- Consideram-se igualmente como atividades de entretenimento noturno bares/cafés/lancherias e restaurantes, com área superior a 200m² de área computável e cujo horário de funcionamento se estenda após as 2h, independentemente do uso de música mecânica ou ao vivo;
- As atividades de bares/cafés/lancherias/restaurantes com área inferior a 200m² obedecerão aos seguintes horários de funcionamento:
Sextas-feiras, sábados e véspera de feriados: até as 2h, com tolerância de 30 minutos, conforme determina a Lei Complementar 623 de 23 de junho de 2009.
De domingos a quintas-feiras: até a 1h, com tolerância de 30minutos, sendo que após à 0h não serão permitidas mesas em recuos e em passeios públicos fronteiros aos estabelecimentos, bem como o funcionamento de decks externos e áreas abertas;
- Indepententemente da área e do horário de funcionamento, os estabelecimentos bares/cafés/lancherias/restaurantes que fizerem uso de música amplificada (mecânica ou ao vivo) deverão ter projeto acústico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
- As atividades descritas não estarão sujeitas à polarização, desde que façam parte das regiões definidas como Áreas Especiais de Interesse do Turismo e as Áreas de Animação definidas no art. 150 da Lei Complementar 434/99, modificada pela Lei Complementar 646/10;
- O funcionamento de estabelecimentos 24 horas ou após os horários estipulados poderá ser autorizado, a critério do poder público, observados o interesse público e a abrangência do estabelecimento.
Dois dos cinco bares fechados na semana passada foram reabertos
Na semana passada, os bares Kabul, na rua João Alfredo, Prefácio, Marinho e Zelig, na Sarmento Leite, e Smoke, na República foram fechados pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic). O Zelig conseguiu reabrir na sexta-feira através de uma liminar concedida pela Justiça. A Smoke, que era um tabacaria e atuava como bar, também conseguiu permissão para voltar a operar. Os estabelecimentos tinham autorização para explorar serviços de bar, mas atuavam como casa noturna, segundo a Smic. Já o A Toca, na Lima e Silva, que havia sido fechado anteriormente, segue sem funcionar, assim como o Kabul, Prefácio e Marinho.
De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque os proprietários dos estabelecimentos, mesmo notificados e depois autuados, não adequaram o alvará ao que realmente ofereciam os locais. Reclamações de vizinhos sobre perturbação do sossego público, em função do barulho, motivaram a visita dos fiscais. O prazo é de 15 dias para que os empresários apresentem defesa.