Demandados do Natal Luz são impedidos de receber verbas e benefícios sociais
Ex-presidente do evento e mais seis ex-assessores estão proibidos de entrar nos pavilhões, em Gramado
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Na decisão, a magistrada também proíbe que o ex-presidente do evento, Luciano Peccin, e outros seis ex-organizadores entrem nos pavilhões do Natal Luz até que seja feito o arrolamento dos bens pelos futuros organizadores, além de ficarem proibidos de realizar qualquer outro evento do município com verba pública.
A juíza estipula também que os bens do Instituto Natal Luz e da Associação de Cultura & Turismo de Gramado, que gere os eventos do município, deverão ser colocados provisoriamente à disposição do município. No despacho, a magistrada determina que o Natal Luz seja administrado pela Secretaria de Cultura e, ainda, a imediata substituição do secretário municipal de Turismo, Gilberto Tomasini.
“Considerando que o evento deverá ser administrado pela Secretaria de Cultura, conforme alternativa proposta pelo próprio município, bem como os indícios do secretário municipal Gilberto Tomasini ser fortemente influenciado a seguir ordens de Luciano Peccin, determino a imediata substituição do secretário”, pondera.
Segundo a juíza, são fortes os indícios de irregularidades apontadas pelo Ministério Público com relação ao desenvolvimento e prestação de contas do Natal Luz. “As escutas obtidas através da quebra de sigilo apontam para a existência de uma organização que visava apoderar-se do evento público Natal Luz para obtenção de enriquecimento ilícito”, observa.
Para o promotor Max Guazzelli, a decisão foi bem fundamentada. “Todos os pedidos do MP foram atendidos. Penso que a juíza foi bastante criteriosa e detalhista. O despacho demonstra que o evento é público”, avalia Guazzelli.