Derrubada decisão que proibia bancos do RS de abrirem sem garantia de policiamento

Derrubada decisão que proibia bancos do RS de abrirem sem garantia de policiamento

TST avaliou que instituições já detém de segurança própria e que fechamento causaria prejuízo à população

Rádio Guaíba

TST avaliou que instituições financeiras já detêm de segurança própria e que fechamento causaria prejuízo à população

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou os efeitos do despacho do desembargador Vinícius Petry, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que havia determinado o fechamento das agências e postos bancários no Rio Grande do Sul, em caso de falta de policiamento ostensivo. A decisão reverte a liminar favorável ao Sindicato e à Federação dos bancários, que alegaram falta de segurança devido ao aquartelamento de PMs, decorrente do parcelamento de salários do funcionalismo gaúcho.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, criticou, no despacho, o que chamou de “aparente interdição das agências bancárias”, sem que as instituições tenham culpa. O ministro ainda salientou que o funcionamento dos bancos independe de apoio da segurança pública. Brito Pereira também citou uma lei de 1983, que obriga as instituições financeiras a dotarem as agências e postos de atendimento de sistema de segurança, incluindo vigilância armada.

O corregedor também rechaçou o argumento de que os ataques a agências bancárias em agosto (foram 34, conforme a Fetrafi-RS e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e região) justifiquem o fechamento. Conforme Brito Pereira, “esses fatos ocorrem cotidianamente em dias de normalidade do policiamento ostensivo”. No despacho, o ministro acrescentou que o fechamento das agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos deixa a população, comércio, indústria e correntistas submetidos a um prejuízo de “improvável reparação”.

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