Detran-RS manterá prazo de suspensão da CNH por excesso de pontos até regulação do Contran
Órgão informou que nova lei que amplia punição precisa ser normatizada antes de entrar em vigor
publicidade
O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores. A lei federal 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações. Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.
Até o Contra efetivar a regulação, no RS condutores que somarem 20 pontos no prontuário, dentro do prazo de um ano, seguirão tendo o documento suspenso por um mês. Ainda conforme a autarquia, as regras foram alteradas pelo Detran de São Paulo ainda sem o aval do Contran.