Dez maiores multas por desmatar Amazônia somam R$ 260 milhões entre 2015 e 2016

Dez maiores multas por desmatar Amazônia somam R$ 260 milhões entre 2015 e 2016

Maior parte dos valores não são pagos por conta de recursos à Justiça

Agência Brasil

Maior parte dos valores não são pagos por conta de recursos à Justiça

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Os dez maiores multados por destruir a Amazônia, entre agosto de 2015 e julho 2016, acumularam mais de R$ 260 milhões em penalidades e a maior parte dessas multas não são pagas, segundo a ONG Greenpeace. No mesmo período, como mostrou estimativas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), houve aumento de 29% do desmatamento na região. O valor total das multas ambientais aplicadas nos estados da Amazônia Legal no período foi R$ 1,7 bilhão. As multas incluem crimes como desmatamento, exploração ilegal de madeira, transporte ilegal de madeira e fraude no sistema.

“A questão é que, muitas vezes, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) vai até lá, aplica a multa, mas a maioria dessas multas não são pagas. A pessoa que desmatou ilegalmente recebe uma multa, mas não vai sofrer nenhuma consequência com isso, é o que chamamos de impunidade”, disse Cristiane Mazzetti, da campanha de Amazônia do Greenpeace.

Segundo a especialista do Greenpeace, o país perde com o não pagamento. “Olha o recurso gigantesco que o Brasil está perdendo, é um recurso que ele poderia ser investido em atividades que mantém a floresta em pé, na implementação de unidades de conservação, em atividades que garantam o fim do desmatamento, então são diversas outras atividades que poderiam se beneficiar desse recurso”

A análise do Greenpeace indicou também que cerca de 15% do desmatamento ocorreu em áreas protegidas, que incluem unidades de Conservação e Terras Indígenas (TI). Segundo a organização não governamental, o desmatamento ocorre nas unidades de Conservação devido à falta de implementação e gestão, deixando essas áreas expostas a apropriações indevidas, desmatamento, exploração ilegal de madeira e outros crimes ambientais.

De acordo com o coordenador de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos do Ibama, Halisson Peixoto Barreto, o órgão está modernizando a área de cobrança para conseguir julgar os processos das infrações ambientais com mais velocidade. “O último levantamento que fizemos com relação a um período mais curto, esse intervalo é de 2011 a 2015, o percentual de arrecadação é de 8,7% no Brasil todo, envolvendo todas as infrações ambientais”, relatou.

O coordenador do Ibama disse que é preciso dissociar o percentual de arrecadação com multas e a eficiência do órgão, porque existe todo um procedimento anterior de aplicação de sanção, que é a aplicação de medidas cautelares. Ele disse que, dos 100 mil processos históricos de multa que ainda restavam pendentes no Ibama, 24% foram julgados (administrativamente pelo Ibama) neste ano.

Procedimentos


Após a conclusão do processo administrativo em duas instâncias no Ibama, em que o infrator tem a possibilidade de recorrer na primeira instância, há ainda a possibilidade do pagamento não ser feito e de se recorrer à Justiça, que é um processo mais demorado. “Depois que concluímos o julgamento, sai da nossa gestão. Se a pessoa não pagou, sai da nossa gestão. Aí tem um órgão jurídico que vai promover a ação competente para cobrar o débito”, explicou o coordenador do Ibama.

Segundo Barreto, junto com a multa, o Ibama aplica medidas cautelares, que são efetivas para controlar o desmatamento, como embargo e apreensão de bens. “São as medidas econômicas de embargo e suspensão de atividade, interdição de atividade, apreensão de bens utilizados no cometimento da infração. Isso tudo impede que o produtor rural tenha acesso a crédito rural e aí vamos descapitalizando o criminoso”. O embargo dura enquanto não for comprovada a regularidade ambiental do produtor rural.

Na avaliação de Barreto, um dos fatores que faz com que o índice de pagamento das multas seja baixo é que as multas têm valores elevados. “O propósito realmente do legislador e da União, quando regulamentaram a aplicação das multas ambientais, é de fato dissuadir o comportamento criminoso, esse é o propósito da multa. Ela é colocada em um patamar razoavelmente elevado para impedir que um dano ambiental ocorra, para evitar que uma infração ocorra”, disse.


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