person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Discussão jurídica sobre o Imesf está encerrada

STF publicou nesta terça-feira o ato de homologação da desistência dos embargos declaratórios

Discussão sobre o Imesf estava no STF | Foto: Guilherme Almeida / CP Memória

Está encerrada a discussão jurídica quanto à necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Isto porque o STF publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira ato de homologação da desistência dos embargos de declaração do Município de Porto Alegre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei municipal 11.062/2011, que criou o Imesf. Com a homologação pela ministra Rosa Weber, confirmam-se a desistência do recurso e o trânsito em julgado para o Município.

Com o trânsito em julgado em relação ao Estado e ao Município, fica pendente apenas o julgamento dos embargos de declaração da Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus), que não entram no mérito e não possibilitam mudança de decisão. A Abrasus, junto com inúmeras associações e sindicatos - entre os quais, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul - foi a autora da ADIN que declarou o Imesf inconstitucional. A associação questiona apenas parte da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado que não reconheceu a legitimidade ativa dos demais autores.

Quanto aos demais recursos pendentes de julgamento, a Justiça do Trabalho concluiu que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não possui legitimidade recursal em sede de embargos de declaração. Isso porque o STF fixou o entendimento de que a legitimidade recursal pertence somente àqueles que figurem nas ações concentradas como requerentes ou requeridos. No caso, o Simpe não interpôs recurso extraordinário - apenas a Abrasus.

"A decisão passou a valer assim que foi publicada", informou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Ainda seguem as reuniões entre Prefeitura e trabalhadores ligados ao Imesf. Segundo a SMS, com relação aos médicos já foi realizado um acordo (as demissões devem ocorrer na segunda quinzena de fevereiro, primeira semana de março e segunda semana de março). Já com os técnicos de enfermagem, enfermeiros e agentes comunitários, as negociações devem continuar no próximo mês.

Correio do Povo