Divulgar ou compartilhar fotos íntimas na internet é crime, alerta delegado
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Wendt, no entanto, ressaltou que os responsáveis por compartilhar as informações normalmente são punidos apenas com indenizações. "Ocorrendo a exposição, o primeiro passo é não se desesperar. A vítima deve pedir ajuda, ver onde foi publicado, guardar informações como links, url, os perfis que retransmitiram. Não só quem faz a primeira publicação como também quem retransmite pode ser responsabilizado. Geralmente há a responsabilização, mas, como o delito tem a pena pequena – de até um ano quando é por difamação – a pessoa identificada aceita o pagamento de cestas básicas, algo nesse sentido. Dificilmente ela sofre pena de reclusão", explicou o delegado.
O delegado orientou as pessoas que desejam tirar fotos íntimas a evitar mostrar o rosto e partes do corpo que possam identificá-las, como tatuagens. Wendt também explicou que os arquivos devem ser armazenados em computadores e pendrives protegidos com senha e sem acesso de terceiros. Wendt ainda alertou que o simples fato de excluir as fotos não garante total segurança de que o material não será recuperado. “Deletar não significa que o arquivo não poderá ser recuperado. Alguém com conhecimento pode recuperar através de softwares. Eu digo que deletar um arquivo é como amassar um papel. Ou seja, se nada for gravado sobre aquele local, existe a possibilidade de recuperação,” explicou.
Deputado Romário quer tornar crime a divulgação de material íntimo
O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou na última quarta-feira uma proposta que visa tornar crime a divulgação de material íntimo na internet. O Projeto de Lei nº 6630/1 tipifica a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências.
Normalmente, os casos de fotos e vídeos íntimos publicados na rede são provocados por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento. “Muitos deles procuram essa forma para atingir a integridade física, moral e psicológica da vítima, esta prática ganhou até um nome: ‘Pornografia da vingança’. A divulgação de materiais íntimos é um problema crescente na era das redes sociais, quando imagens que eram privadas durante um relacionamento podem alcançar centenas de sites em pouquíssimo tempo”, relatou Romário
Ao analisar a legislação vigente, especificamente o Código Penal, o parlamentar afirma não ter encontrado uma norma penal específica que defina tal conduta. “As autoridades acabam enquadrando como difamação ou injúria, que possuem pena branda para a gravidade da conduta”, concluiu.
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição, para definir a comissão onde será avaliada.
Lei Carolina Dieckmann
Em 2 de abril, começou a vigorar a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, como a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.
Deputados ressaltam, no entanto, que é preciso aprovar também a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria de todos esses crimes.