Dnit vai recorrer de decisão que proíbe órgão de multar na BR 101

Dnit vai recorrer de decisão que proíbe órgão de multar na BR 101

Em reunião, órgãos federais acertaram que a fiscalização no trecho não vai mudar

Camila Diesel / Rádio Guaíba

Dnit vai recorrer de decisão que proíbe órgão de multar na BR 101

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) emitiu nota confirmando que vai recorrer da decisão judicial que proíbe o órgão de seguir aplicando multas no trecho da BR 101, entre Osório e Torres, no litoral Norte. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu pedido do Ministério Público Federal em Capão da Canoa e deu prazo de 30 dias para que o Dnit adote medidas administrativas necessárias para transferir à Polícia Rodoviária Federal as atividades que digam respeito à aplicação, imposição e arrecadação de multas por excesso de velocidade.

Através da Advocacia Geral da União (AGU), que também representa juridicamente a PRF, o Dnit vai entrar com recurso, embasado em uma decisão de 5 de maio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é de que a partir de uma lei de 2001, o Dnit passou a ter competência, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, para aplicar autuações do tipo.

Radares continuarão multando

Durante reunião na tarde desta quarta-feira, Dnit e PRF já acertaram que a fiscalização no trecho não vai mudar e que os 13 radares fixos instalados ao longo da rodovia continuarão multando os condutores que desrespeitarem os limites de velocidade. Segundo o Superintendente do Dnit/RS, Hiratan Pinheiro da Silva, entraves impedem o repasse de apenas parte do contrato existente. “O contrato que o Dnit possui engloba os controladores dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além disto, são (PRF e Dnit) pessoas jurídicas vinculadas a ministérios diferentes”, explica a nota.

O Dnit sustenta ainda que, segundo a PRF, desde a instalação do primeiro radar entre Osório e Torres, em outubro de 2013, houve redução no índice de acidentes e vítimas na BR 101. Em 2013, foram registrados 399 acidentes na rodovia; em 2014 foram 371 e, no ano passado, 270. Esses acidentes resultaram em 20 mortes, em 2013, contra oito em 2015.

Já o MPF entende que o Dnit não detém competência administrativa para atuar nessa espécie de infração. Conforme a jurisprudência do Tribunal, a incumbência para punir quem descumpre o limite de velocidade é da PRF. No pedido, o MPF ainda salientou que, através de ações individuais, parte dos condutores consegue anular as infrações lavradas pelo Dnit, o que gera certeza de impunidade e estimula que as infrações se repitam. Para o procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da ação, a nulidade compromete a segurança e a integridade de quem trafega nesse trecho da estrada federal.

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