Emergências da Santa Casa são fechadas por superlotação

Emergências da Santa Casa são fechadas por superlotação

Conceição atende o triplo da capacidade de pacientes no setor

Luciamem Winck / Correio do Povo

Emergências da Santa Casa são fechadas por superlotação

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Na tentativa de atenuar a superlotação nas emergências do Hospital Santa Casa, a direção decidiu fechar, nesta quinta-feira, as emergências do SUS e de convênios/particular para a internação de novos pacientes. O Hospital Santa Clara, vinculado ao SUS na instituição, abrigava 16 pessoas nesta manhã– quatro excedentes – e o pronto-atendimento do Hospital Dom Vicente Scherer, com 10 leitos, registrava 13 pacientes acima de sua capacidade. Já o setor de emergência do SUS do Hospital da Criança Santo Antônio, com disponibilidade para 13 enfermos, mantinha 16 em atendimento.

O caso mais grave de superlotação, contudo, é o do Hospital Nossa Senhora da Conceição, que opera com o triplo da capacidade. Nesta manhã, abrigava 157 em espaço destinado a 50.

Os profissionais de saúde do Hospital de Clínicas, que dispõe de 49 leitos no pronto-atendimento destinado a pacientes jovens, adultos e idosos, contabilizavam 58 excedentes. Já a ala infantil, equipada para nove crianças, mantinha 13 em observação. No Hospital São Lucas, o Pronto SUS Adulto abrigava 33 enfermos – 18 acima da capacidade.

A promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos Angela Rotunno irá instaurar procedimento administrativo para acompanhar a situação envolvendo resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que disciplina a conduta dos médicos reguladores acerca do conceito de “vaga zero”. A portaria 2.048/2002, do Ministério da Saúde, de acordo com o Cremers, permite que pacientes entregues por ambulâncias a hospitais sem vagas não sejam aceitos.

“Estamos apreensivos, pois há o risco de quem busca atendimento ficar transitando de hospital para hospital”, salientou. A promotora também se mostra preocupada com a situação dos médicos, pois, conforme a circunstância, o profissional pode cometer uma infração ética e, por outro lado, incidir em crime, por negar o atendimento ou por eventuais danos que venham a ocorrer aos enfermos. A promotora afirmou que o Ministério Público (MP) do Estado e o Ministério Público Federal estudarão a resolução para avaliar a legalidade do documento. O MP também deverá chamar o Cremers para uma reunião a fim de discutir a portaria.

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