Estradas bloqueadas por novo temporal dificultam trabalho da AES Sul

Estradas bloqueadas por novo temporal dificultam trabalho da AES Sul

Cerca de 11,7 mil clientes seguem sem luz após 72 horas no Rio Grande do Sul

Wagner Machado e Camila Kila / Rádio Guaíba

Estradas bloqueadas por novo temporal dificultam trabalho da AES Sul

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Depois de a CEEE lamentar a redução de investimentos e admitir a dificuldade para combater os efeitos do temporal da última terça-feira, a AES Sul revelou ter dificuldade em entrar em áreas alagadas e estradas bloqueadas após um novo temporal nesta quinta-feira na região da fronteira Oeste.  Em razão do número de economias afetadas, a empresa deslocou para a fronteira 100 profissionais de outras regiões.

• Leia mais: Porto Alegre ainda sofre com postes caídos e falta de luz

Depois de quase 72 horas, pelo menos 11,7 mil clientes seguem sem energia elétrica em função do temporal da madrugada de terça-feira. Conforme a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), na Região Metropolitana há 7,4 mil pontos inoperantes; no entorno de Camaquã 850, em Pelotas 2,8 mil e no Litoral Norte 650.

Na área de concessão da AES Sul, há pontos isolados na na fronteira Oeste, em razão do difícil acesso, que seguem desabastecidos, em função de um segundo temporal, ocorrido na madrugada passada. A RGE garante que não há mais clientes sem luz.

Consumidores devem ser ressarcidos

Os consumidores que foram afetados pelo corte no fornecimento de energia poderão ser ressarcidos pelos prejuízos. Conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há um limite de tempo e frequência desses episódios. Na conta de luz, o cliente pode verificar os marcadores DIC, que corresponde às horas, e FIC, ao total de interrupções. Na região Central de Porto Alegre, por exemplo, os clientes podem ficar sem luz por no máximo 4h35min a cada ocorrência, totalizando no máximo três vezes a cada mês.

Caso essas médias sejam ultrapassados, como ocorreu para milhares de gaúchos nesta semana, o valor correspondente ao tempo de desabastecimento que deve ser descontado na fatura em até dois meses após o corte. Se o desconto relativo ao episódio atual não for concedido até fevereiro, o consumidor deve contatar a concessionária e, se não tiver o pedido atendido, recorrer à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) ou à Aneel.

Para quem sofreu perdas de eletrodomésticos ou eletrônicos devido à queda de luz, deve realizar, junto à concessionária, uma reclamação em até 90 dias, informando a data e hora do ocorrido e quais aparelhos foram danificados. O prazo é de dez dias para que a distribuidora faça uma vistoria no local e mais 15 dias para que responda ao cliente.

Após, em até 20 dias ela deve ressarcir o consumidor em dinheiro, realizando o conserto do equipamento ou a substituição. A medida vale para aparelhos de ar-condicionado, geladeiras e computadores, entre outros. Caso não seja possível obter o ressarcimento junto à concessionária, a Agergs deve ser acionada.

Em caso de pessoas que tiveram perdas de produtos perecíveis, como ocorreu com comerciantes, a opção é procurar o Procon municipal ou estadual, para cidades que não possuem órgão de defesa próprio. Outra solução é acionar a concessionária judicialmente, entrando com uma ação.

As concessionárias podem ser contatadas por telefone gratuitamente através dos números 0800 721 2333 (CEEE), 0800 707 7272 (AES Sul) e 0800 970 0900 (RGE).


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