Fabricante deve indenizar cliente em mais de R$ 140 mil após celular causar incêndio

Fabricante deve indenizar cliente em mais de R$ 140 mil após celular causar incêndio

Residência do prejudicado foi parcialmente queimada após aparelho explodir no Norte do RS

Correio do Povo

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Um consumidor será indenizado em mais de R$ 140 mil após a explosão de um aparelho celular provocar o incêndio de sua casa. O processo foi iniciado em Sarandi, no Norte do Rio Grande do Sul, com ganho de causa para o prejudicado. Mas houve recurso que aumentou a punição ao fabricante.

Perícia técnica indicou que parte da casa do autor foi queimada após fogo iniciado pelo aparelho, que estava sendo carregado no topo de um refrigerador. Em 1º grau, a Motorola foi condenada a pagar danos materiais, além de R$ 20 mil em danos morais.

As duas partes recorreram. O fabricante questionou os méritos das provas periciais e pediu redução do montando indenizatório. O autor apelou quanto aos danos morais e frisou que os danos materiais foram comprovados através de orçamentos e danos a diversas partes de sua casa.

O relator Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça, manteve a condenação com base na perícia e salientando a ocorrência de casos similares com aparelhos da marca. "É inegável o dever de indenizar da fornecedora, pois colocou no mercado produto que não oferece a segurança que dele se espera", argumentou.

Os danos morais foram ampliados para R$ 30 mil. Os materiais foram orçados em R$ 112.205,75.

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