Fiergs solicita suspensão imediata da tabela de fretes da ANTT

Fiergs solicita suspensão imediata da tabela de fretes da ANTT

Federação sugere que governo federal convoque entidades da indústria para encontrar uma solução viável e realista

Correio do Povo

Fiergs solicita suspensão imediata da tabela dos fretes da ANTT

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A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) enviou uma carta, nesta quarta-feira, ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, solicitando a suspensão imediata da tabela dos fretes. Assinado pelo presidente em exercício, Cezar Müller, que igualmente encaminhou a correspondência a todos os deputados do Estado para questionarem juntos ao governo federal sobre os valores desta tabela.  

“O setor industrial está na iminência de paralisar a produção. Não se trata de uma nova greve do transporte rodoviário, mas sim como decorrência da edição pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) da Tabela de Preços Mínimos de Frete que traz enormes distorções nos custos de logística das fábricas," diz o início da carta. 

A entidade também sugere que após essa decisão o governo federal convoque as entidades da indústria e dos demais setores para, em conjunto, encontrar uma solução viável e realista. 

"Além dos valores exorbitantes comparativamente aos que vinham sendo praticados – há registros de elevações superiores a 150% - o tabelamento é uma desastrosa intervenção na economia do país", afirmou Müller. "O momento é crítico e confiamos na ação rápida para que se estabeleça novamente a normalidade das relações econômicas no país". 

A ANTT informou nesta quarta que vai realizar uma consulta pública para discutir com a sociedade os valores instituídos pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Na semana passada, a agência publicou no Diário Oficial da União a tabela com os preços mínimos dos fretes cobrados por empresas de transporte rodoviário e caminhoneiros autônomos. 

Procurada pela reportagem do Correio do Povo, a ANTT não confirmou a pretensão de rever os valores da tabela, mas informou que o processo de consulta à sociedade acontecerá concomitantemente à divulgação de ajustes na tabela, “com dados mais detalhados que esclareçam possíveis dúvidas”. As contribuições da sociedade poderão resultar em mudanças posteriores.

Necessidade de ajustes

Segundo a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), diretores da ANTT já tinham admitido a necessidade de ajustes na tabela durante uma reunião com lideranças do cooperativismo brasileiro, nesta terça-feira, em Brasília. Durante o encontro, representantes dos produtores cooperados criticaram “inconsistências das tabelas divulgadas” e apontaram a necessidade “de ajustes e revisões na remuneração do frete de retorno”. 

O estabelecimento de um preço mínimo que os caminhoneiros possam cobrar sobre cada quilômetro de frete foi instituído pela Medida Provisória (MP) 832, editada no último dia 27. A Medida determina que os preços deverão ser reajustados semestralmente: nos dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Se os contratantes não cumprirem o preço mínimo, estarão sujeitos a uma multa equivalente ao dobro do valor estipulado.

Para definir os preços, a ANTT deverá observar os custos do óleo diesel e dos pedágios. As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes de todo o país. A medida faz parte das propostas negociadas com caminhoneiros para encerrar a recente paralisação de 11 dias, mas é criticada por representantes do agronegócio, que afirmam que os custos do setor vão aumentar.

Em nota divulgada na segunda-feira, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) manifestou preocupação com a decisão do governo, classificando-a como “intervencionismo estatal na economia”. 

Para a Aprosoja, a “autorregulação dos preços do frete deve ser conduzida, única e exclusivamente, pelo mercado, seguindo o princípio básico da economia de oferta e demanda” e “o tabelamento certamente elevará o preço dos fretes, e consequentemente, o preço de todos os preços finais de produtos ao consumidor”.

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