Fiscalização de novo decreto não registra nenhuma interdição ou autuação em Porto Alegre

Fiscalização de novo decreto não registra nenhuma interdição ou autuação em Porto Alegre

Primeira noite da medida preventiva do governo do Estado teve apenas orientações aos proprietários

Sidney de Jesus

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A primeira noite de fiscalização do decreto estadual que determina a suspensão das atividades dos estabelecimentos da Capital entre 22h e 5h, não registrou nenhuma interdição ou autuação de  bares, restaurantes, armazéns ou pequenos mercados  por descumprindo à ordem do governo do Estado. A medida preventiva de fiscalização foi determinada por conta  do agravamento da situação da pandemia de Covid-19, que classificou Porto Alegre em bandeira preta. O decreto vai vigorar, pelo menos, até 1º de março. 

Durante a  fiscalização, que ocorreu nos bairros Centro Histórico, Cidade Baixa e no entorno da rua Padre Chagas, no bairro Moinhos de Vento, a Guarda Municipal, que atuou de forma integrada com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e a Brigada Militar, apenas orientou e informou os responsáveis pelos estabelecimentos que estavam abertos após às 22h, sobre  as sanções para quem for flagrado desobedecendo às determinações do decreto. 

De acordo com a Guarda Municipal, muitos proprietários alegaram desconhecer o novo decreto, no entanto, ao receberem a orientação dos agentes, os donos dos estabelecimentos acataram a determinação imediatamente, fechando o local. 

O policiamento reforçado das instituições vinculadas a Secretaria da Segurança Pública (SSP), fiscalizou também pontos com aglomerações descontroladas e  festas clandestinas, além de orientar as pessoas e dispersar eventuais movimentações de maior volume. 

Sanções 

Proprietários de estabelecimentos de serviços não essenciais que insistirem em manter os locais abertos no horário previsto para suspensão (entre 22h e 5h) poderão ser autuados pelo artigo 330 do Código Penal – "desobedecer a ordem legal de funcionário público" –, com pena de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa. Essas previsões não prejudicam a autuação por crime mais grave, caso seja constatado. 

Já o descumprimento das medidas preventivas com a participação em aglomerações é passível de penalização pelo artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa –, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. 


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