Fiscalização de procedimentos contra a gripe A em estabelecimentos ficará com as prefeituras
Segundo a Vigilância Sanitária Estadual, cada município deve estabelecer prazos junto a bares e restaurantes
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A portaria entrou em vigor na terça-feira passada, data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado. Ela define, por exemplo, que os serviços de alimentação devem ser dotados de lavatórios para os clientes, exclusivos para higiene das mãos, em lugares estratégicos e em número suficiente, equipados com torneira, sabonete e álcool 70% ou outro produto antisséptico. Os manipuladores dos alimentos devem ser afastados quando apresentarem algum sintoma relacionado com gripe, como tosse, espirro, coriza, dor de garganta e outros, a fim de não contaminarem o alimento preparado.
Os serviços de alimentação que manipulam alimentos preparados em bufê devem adotar balcão de distribuição com tampas para evitar a contaminação do alimento preparado, além da desinfetar os utensílios de uso individual e coletivo.