Funai é multada por não demarcar terra indígena no Norte gaúcho
Impasse envolve territórios Kaingangs em Mato Castelhano
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A Funai se defendeu afirmando ter realizado os estudos necessários e informando que a área foi avaliada pelos técnicos como de ocupação tradicional de povo indígena. O processo, segundo o órgão, foi enviado à Presidência para aprovação ou não do relatório. A Funai alegou não ter atendido à determinação em função da abertura da Mesa de Diálogos do Ministério da Justiça, cujo objetivo é buscar soluções mediadas para os conflitos de terra no Norte gaúcho. O MPF sustenta, porém, que a área de Mato Castelhano não está incluída no projeto.
Em maio, o juiz Guilherme Gehlen Walcher entendeu que a instituição vinha descumprindo a legislação ao extrapolar os prazos legalmente estabelecidos para a decisão do caso. Entretanto, considerou não ser possível determinar um período máximo para a finalização da tarefa.
Walcher deferiu em parte o pedido de liminar e estabeleceu prazo de 30 dias, prorrogável pelo período, para a Presidência da Funai se manifestar no processo administrativo. A ré recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a decisão de primeira instância, mas o termo expirou em 11 de outubro.