Governo amplia por mais 30 dias restrição de entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre

Governo amplia por mais 30 dias restrição de entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre

Impedimento também foi adotado para a via aérea


Estadão Conteúdo

O descumprimento das medidas restritivas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal e deportação imediata do infrator

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O governo federal decidiu ampliar a restrição temporária de entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre. Uma nova portaria da Casa Civil foi publicada na noite desta quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, restringindo por 30 dias a entrada por rodovias ou outros meios terrestres. A medida está dentro do conjunto de ações para conter a disseminação do novo coronavírus e atende a uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Desde o dia 19 de março, o governo vem adotando medidas restritivas de acesso de estrangeiros ao país por fronteiras terrestres, que foram sendo prorrogadas e ampliadas. Segundo o texto publicado nesta quarta-feira, esse prazo de 30 dias poderá ser novamente estendido, se necessário for.

A restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro (com exceção dos venezuelanos); profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

Há também exceção para o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesses casos, o estrangeiro poderá ingressar no País mediante autorização da Polícia Federal.

A portaria esclarece ainda que a restrição não impede a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais; o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; e o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas - nesse caso também a regra não se aplica a motoristas venezuelanos.

O descumprimento das medidas restritivas implicará em responsabilização civil, administrativa e penal e deportação imediata do infrator e inabilitação do pedido de refúgio. Ontem, o governo já tinha estendido também por mais 30 dias as restrições para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais , independentemente da nacionalidade.


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