Governo autoriza construção, serviços domésticos e cultos limitados em decreto da bandeira preta

Governo autoriza construção, serviços domésticos e cultos limitados em decreto da bandeira preta

Texto também restringe comércio não essencial a tele-entrega e teleatendimento

Correio do Povo

Governador frisou importância de respeitar protocolos

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O governo do Rio Grande do Sul publicou novo decreto, na noite desta sexta-feira, alterando algumas regras do distanciamento social em meio à bandeira preta. Algumas atividades foram flexibilizadas, como a de construção civil, serviços domésticos e a possibilidade de cultos serem atendidos com ocupação reduzida.

- Acesse o decreto na íntegra

A principal restrição do novo texto é para o comércio varejista e atacadista não essencial. Agora, só poderá operar por tele-entrega e teleatendimento, sendo proibido o atendimento na porta de clientes. Já o comércio essencial, poderá atender público até as 20h, obedecendo à restrição que vigora até as 5h.

Construção civil, infraestrutura e reformas podem operar com 75% dos trabalhadores. A restrição é equivalente à da bandeira vermelha. O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares. Os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% da força de trabalho.

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

O decreto também detalha a proibição de permanência em faixa de areia de praias. Agora, contudo, especifica a autorização para o banho de mar e exercícios, desde que as pessoas não mantenham ocupação da orla e respeitem o distanciamento de um metro, além de uso de máscara. Partidas de futebol só podem ser realizadas após as 20h e outras competições esportivas deverão passar por avaliação e autorização.


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