Governo reverte decisão sobre início de contrato do pedágio de Carazinho
Na ação judicial, Coviplan argumenta que começou trabalhos no polo em dezembro
publicidade
Segundo a decisão, “a existência de duas etapas – inicial e de manutenção -, ambas compreendidas no prazo total de quinze anos foi expressamente prevista e era de conhecimento inequívoco dos contratantes”. Com base nela, definiu que se “a data de início da concessão a ser considerada é 6 de março de 1998, sob pena de prorrogação da concessão por tempo superior ao previsto contratualmente, inclusive com a cobrança de pedágio por tempo superior aos 15 anos de vigência do contrato”, concluiu o Juiz Federal Substituto Bruno Brum Ribas.
O magistrado determinou que o cumprimento da decisão seja feito somente quando não houver mais possibilidade de recursos.