Governo reverte decisão sobre início de contrato do pedágio de Carazinho

Governo reverte decisão sobre início de contrato do pedágio de Carazinho

Na ação judicial, Coviplan argumenta que começou trabalhos no polo em dezembro

Correio do Povo

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A Procuradoria-Geral do Estado reverteu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão que permitia à Coviplan explorar o pedágio do Polo de Carazinho até dezembro deste ano. A decisão foi publicada nesta quinta-feira e reconheceu o término do prazo do contrato em 6 de março e não 29 de dezembro.

Segundo a decisão, “a existência de duas etapas – inicial e de manutenção -, ambas compreendidas no prazo total de quinze anos foi expressamente prevista e era de conhecimento inequívoco dos contratantes”. Com base nela, definiu que se “a data de início da concessão a ser considerada é 6 de março de 1998, sob pena de prorrogação da concessão por tempo superior ao previsto contratualmente, inclusive com a cobrança de pedágio por tempo superior aos 15 anos de vigência do contrato”, concluiu o Juiz Federal Substituto Bruno Brum Ribas.

O magistrado determinou que o cumprimento da decisão seja feito somente quando não houver mais possibilidade de recursos.

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