Idosos, gestantes e deficientes têm ampliado direito a assentos prioritários em Porto Alegre

Idosos, gestantes e deficientes têm ampliado direito a assentos prioritários em Porto Alegre

Prazo para adaptações necessários é de 90 dias

Milton Gerson / CMPA

Prazo para adaptações necessários é de 90 dias

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O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão dessa segunda-feira, o projeto que obriga supermercados, hipermercados e as lojas de departamentos, bem como os shopping centers, os centros comerciais e os estabelecimentos de ensino que possuam áreas ou praças de alimentação, a disponibilizarem assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do vereador José Freitas (PRB), contou com a unanimidade dos parlamentares presentes, que igualmente aprovaram as cinco emendas apresentadas ao texto original. Conforme o projeto, pelo menos 5% dos assentos existentes nestes locais devem ser reservados.

A proposta apresentada por Freitas estabelece que os assentos preferenciais deverão ser colocados em locais livres de quaisquer riscos e de fácil acesso ao atendimento e à circulação local. Os assentos também serão identificados com placa contendo os dizeres: "Assento preferencial para idosos, gestantes e pessoas com deficiência". O projeto ainda obriga os supermercados e hipermercados a disponibilizarem carrinhos de compras com assentos para crianças em quantidade compatível com o número de clientes.

"Na sociedade moderna, há uma grande conscientização de diversos setores e segmentos acerca das dificuldades enfrentadas pelos idosos e pelas pessoas com deficiência; entretanto, ainda há muito a ser feito. Nos shopping centers, por exemplo, as praças de alimentação nem sempre são adequadas para a locomoção dessas pessoas, seja pela disposição dos móveis, seja por seus acessórios, que se tornam verdadeiros obstáculos ou barreiras, especialmente para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida", observa o vereador.

De acordo com a emenda 3, também aprovada, os estabelecimentos atingidos pela lei terão prazo de 90 dias para promoverem as adaptações necessárias. A partir daí, o município poderá proceder com a fiscalização, com penas que vão da advertência a multas de 200 a 400 Unidades Financeiras Municipais, que pode ser cobrada mensalmente até que a situação seja regularizada. Os empreendimentos que comprovarem, conforme laudo técnico devidamente atestado pelo órgão público competente, a impossibilidade de adaptação, estarão desobrigados ao cumprimento da lei.

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