Instalação de “beach clubs” é suspensa na faixa litorânea de Xangri-lá

Instalação de “beach clubs” é suspensa na faixa litorânea de Xangri-lá

Decisão ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal

Cláudio Isaias

Decisão ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal

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Uma decisão do Ministério Público Federal (MPF) em Capão da Canoa, no Litoral Norte, recomentou a probição da instalação de “beach clubs” na faixa litorânea de Xangri-lá. A medida tem o objetivo de tornar mais claro o impedimento de privatização da faixa de praia por empreendimentos com finalidades comerciais.

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão ambiental responsável pela regulamentação do uso da beira da praia no litoral gaúcho, acatou a recomendação expedida pelo MPF em Capão da Canoa e tornou expressa a vedação de funcionamento de “beach clubs” na faixa litorânea de Xangri-Lá, uma vez que os empreendimentos configuram, segundo o MPF, nítida privatização de bem de uso público sem qualquer retorno financeiro para a prefeitura municipal.

O MPF recebeu a informação de que já haviam ingressos à venda para dois eventos no “Cafe de La Musique” e o “Reveillon Parador Atlântida”, que seriam realizados na beira da praia de Atlântida, em Xangri-Lá.

O prefeito de Xangri-lá, Cilon Rodrigues da Silveira, disse que os dois eventos não mais serão realizados na beira da praia. Segundo ele, as duas festas vão ocorrer na avenida Central onde funcionava o Ibiza e a outra na sede do Bali Hai na avenida Beira Mar.

O procurador da República Felipe da Silva Müller explicou que boates ou “beach clubs”, instalados na beira da praia, são historicamente proibidos no litoral norte gaúcho, uma vez que se trata de local de uso e aproveitamento público e cuja privatização, com cercamento da área, cobrança de ingressos e comercialização de mercadorias “não traz qualquer benefício direto à prefeitura”.

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