José Fortunati veta feriado do Dia da Consciência Negra
Procuradoria Geral do Município alegou que projeto é inconstitucional
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“Eu estava inclinado a sancionar a lei, se considerasse apenas o mérito, que é justo. Mas tenho por norma não sancionar projetos que são manifestamente inconstitucionais”, justificou o prefeito José Fortunati, que sai de férias nesta quinta.
O projeto de lei do vereador Delegado Cleiton (PDT) foi aprovado em novembro, em votação simbólica, pela Câmara de Vereadores da Capital. Para permitir a inclusão da nova data no calendário oficial de Porto Alegre, era necessário substituir um dos quatro feriados municipais religiosos já existentes: Corpus Christi, Sexta-Feira da Paixão, Finados ou Nossa Senhora dos Navegantes — padroeira da cidade.
A mesma proposta já havia sido alvo de polêmica em 2003, quando o projeto do vereador Haroldo de Souza (PMDB) chegou a ser sancionado pelo então prefeito João Verle (PT). Questionada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio da Capital (Sindilojas), a lei acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça sob o mesmo argumento de inconstitucionalidade. Os desembargadores entenderam que a competência do município se restringe a instituir feriados religiosos – e não mais que quatro por ano, conforme a lei federal que regula a matéria.