Juíza nega fechamento de seis museus federais do Rio

Juíza nega fechamento de seis museus federais do Rio

Magistrada afirmou ver "prejuízo maior" tanto para população quanto para funcionários

AE

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A juíza 27ª Vara Federal do Rio, Geraldine Pinto Vidal de Castro, negou o fechamento de seis museus federais que, segundo o Ministério Público Federal, estão sem alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. A magistrada afirmou ver "prejuízo maior" em "medida drástica" como as interdições "tanto para a população em geral quanto para os funcionários".

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação para a interdição imediata do Museu da República, Museu Nacional de Belas Artes, Museu Histórico Nacional, Museu Villa-Lobos, Museu da Chácara do Céu e Museu do Açude até que medidas de prevenção contra incêndios e pânico sejam implementadas.

Segundo o MPF, o "objetivo da ação destina-se a promover a elaboração e a implementação de plano de segurança de incêndio e antipânico, contemplando todos os aspectos que garantam a segurança elétrica e hidráulica, a fim de salvar guardar a integridade física de visitantes e funcionários, bem como o patrimônio histórico e cultural integrantes das unidades museológicas".

No entanto, a juíza acolheu parcialmente o pedido liminar da Procuradoria. Ela determinou que o "Ibram - Instituto Brasileiro de Museus  - comprove as ações já realizadas no Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro, no tocante à preservação e segurança dos acervos dos museus a ele vinculados, notadamente quanto à implementação e resultado de medidas já adotadas, e cronograma de ações para a regularização do funcionamento de cada um dos museus".

E ainda determinou que os órgãos públicos federais "conjunta e solidariamente promovam e ultimem inspeções nas edificações em referência, com a elaboração de laudos técnicos conclusivos acerca das atuais condições das respectivas instalações elétricas e hidráulicas, por meio de instituições públicas ou empresas contratadas, com a adoção imediata das medidas necessárias emergenciais a garantir a adequação aos requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico".

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