Juíza suspende adoção de novas placas veiculares padrão Mercosul no Brasil

Juíza suspende adoção de novas placas veiculares padrão Mercosul no Brasil

Desembargadora Daniele Maranhão não aceitou justificativa para troca de competência na atribuição de fabricantes

Rádio Guaíba

Desembargadora Daniele Maranhão não aceitou justificativa para troca de competência na atribuição de fabricantes

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A desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul, previstas para serem implementadas no Brasil até 1º de dezembro. A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).

Na decisão, a desembargadora sustenta que as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas, embora seja dos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados essa atribuição. Para a desembargadora, a União não trouxe nenhum argumento que legitime a transferência , embora justifique a necessidade de solucionar um problema relacionado ao monopólio no setor.

Além disso, a desembargadora ressalta que a União também não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Ela fala que é “impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”.

Em maio, o Diário Oficial da União publicou a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas com padrão Mercosul. Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

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