Juiz libera preço diferente para mulher em baladas de SP

Juiz libera preço diferente para mulher em baladas de SP

Magistrado anulou orientação do Ministério da Justiça ao atender pedido de associação

AE

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A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a União deixe de aplicar regra do Ministério da Justiça que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos e baladas. A decisão do juiz Paulo Cezar Duran atende ao pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional de São Paulo - e vale somente para os seus associados. Em 3 de julho, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério divulgou orientação técnica em que vetava a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.

Definiu-se ainda prazo de um mês para que as casas noturnas, bares e restaurante se adaptem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderia exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda houvesse diferenciação. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estaria sujeito a multas.

Para o ministério, a diferenciação de preços entre homens e mulheres é prática comercial abusiva, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e utiliza a mulher como estratégia de marketing, que a coloca em situação de inferioridade. Já a Associação de Bares e Restaurantes destaca que a União "abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor".

Argumentos que, para Duran, "não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres". E também vê impedimentos à livre concorrência e à livre iniciativa. Segundo o juiz, essa não é estratégia de marketing "a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade".

É sabido, diz ele, que "em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade." Nesta realidade social, entende Duran, o preço diferente pode ter como objetivo "a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social".

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