Justiça condena mãe a pagar indenização a vítima de cyberbullying

Justiça condena mãe a pagar indenização a vítima de cyberbullying

Filho criou fotolog com mensagens ofensivas contra colega de aula

Correio do Povo

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de 1º grau que condena uma mãe pelas práticas de cyberbullying de seu filho adolescente. Pela decisão, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O rapaz criou uma página de fotolog - diário de fotografias na internet - com mensagens ofensivas a outro jovem. Na página, hospedada no provedor Terra e já retirada do ar, a vítima era chamada de "veado, "p...", "filho da p.." e "corno". Além disso, foram feitas montagens nas imagens em que o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo a vítima, só depois de muita insistência e denúncias por mais de um mês, o Terra retirou o fotolog do ar. Em seguida, começou a receber e-mails ofensivos, o que lhe fez registra ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

O jovem ofendido necessitou de auxílio psicológico por causa da prática de cyberbullying. Os fatos ocorreram há três anos, quando ele ainda era adolescente.

Mãe diz que não tinha conhecimento

A mãe do rapaz que praticou o bullying contestou a decisão da Justiça, alegando ter prescrito o prazo para pretensão de reparação civil, pois foram decorridos mais de 30 dias de cumprimento da medida cautelar e mais de três anos da inserção dos textos injuriosos.

Ela também denunciou outros três jovens amigos do filho que, segundo ela, eram as pessoas que faziam uso de seu computador. Afirmou não haver culpa de sua parte porque sequer tinha conhecimento do feito.

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