A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a validade da obrigação dos uniformes azuis padronizados para taxistas. Foi indeferido o pedido de liminar solicitado pelo Sintáxi, que pedia a liberação da obrigatoriedade da vestimenta na categoria.
A decisão afirma inexistir qualquer ilegalidade no decreto municipal proposto pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), que propõe a vestimenta padrão com objetivo de criar uma identidade visual para a categoria. O decreto regulamenta um artigo da Lei Geral dos Táxis.
Segundo o juiz, a padronização “não apenas beneficia a prestação do serviço público do ponto de vista buscado pelo requerido, senão favorece também os profissionais representados pelo autor, na medida em que a identificação presta-se a evitar que pessoas não autorizadas venham a exercê-lo em prejuízo de usuários e taxistas”.
Os taxistas, tanto homens como mulheres, deverão utilizar vestimenta composta por camisa social (manga curta ou longa) ou camisa pólo na cor azul e calça social, jeans ou bermuda em cores escuras. As peças devem ser lisas, sem estampas, manchas ou descolorações. Não será permitido o uso de chapéus ou bonés. O taxista poderá optar, ainda, entre calçados fechados e sandálias. Em Porto Alegre, segundo registros da EPTC, mais de 10 mil profissionais guiam os 3.920 táxis da cidade.
Justiça confirma obrigatoriedade do uniforme para taxistas de Porto Alegre
Sintáxi pedia liminar solicitando a liberação da obrigatoriedade da vestimenta da categoria