Justiça confirma obrigatoriedade do uniforme para taxistas de Porto Alegre

Justiça confirma obrigatoriedade do uniforme para taxistas de Porto Alegre

Sintáxi pedia liminar solicitando a liberação da obrigatoriedade da vestimenta da categoria

Correio do Povo

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A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a validade da obrigação dos uniformes azuis padronizados para taxistas.  Foi indeferido o pedido de liminar solicitado pelo Sintáxi, que pedia a liberação da obrigatoriedade da vestimenta na categoria.

A decisão afirma inexistir qualquer ilegalidade no decreto municipal proposto pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), que propõe a vestimenta padrão com objetivo de criar uma identidade visual para a categoria. O decreto regulamenta um artigo da Lei Geral dos Táxis.

Segundo o juiz, a padronização “não apenas beneficia a prestação do serviço público do ponto de vista buscado pelo requerido, senão favorece também os profissionais representados pelo autor, na medida em que a identificação presta-se a evitar que pessoas não autorizadas venham a exercê-lo em prejuízo de usuários e taxistas”.

Os taxistas, tanto homens como mulheres, deverão utilizar vestimenta composta por camisa social (manga curta ou longa) ou camisa pólo na cor azul e calça social, jeans ou bermuda em cores escuras. As peças devem ser lisas, sem estampas, manchas ou descolorações. Não será permitido o uso de chapéus ou bonés. O taxista poderá optar, ainda, entre calçados fechados e sandálias. Em Porto Alegre, segundo registros da EPTC, mais de 10 mil profissionais guiam os 3.920 táxis da cidade.

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