Justiça determina desbloqueio de rodovias federais no trecho de Pelotas

Justiça determina desbloqueio de rodovias federais no trecho de Pelotas

Medida atinge BR 293, BR 116 e BR 392 nos trechos sob jurisdição da cidade

Correio do Povo

Mais de 20 rodovias estão bloqueadas no Estado

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A Justiça Federal de Pelotas fixou prazo de uma hora para a desobstrução dos acostamentos e leitos das rodovias federais situadas sob sua jurisdição e que haviam sido ocupados por motoristas de caminhão em protesto contra a alta no valor do diesel e outros tributos. A decisão em caráter de liminar foi proferida no início desta tarde pela juíza federal Dulce Helena Dias Brasil. A medida atinge as BR 293, BR 116 e BR 392.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada na noite dessa segunda-feira pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande e outras pessoas. De acordo com a AGU, diversos trechos das estradas federais no estado teriam sido tomados por integrantes de movimentos de caminhoneiros, impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.

Após realizar diversos contatos, em especial com a Polícia Rodoviária Federal, a fim de se inteirar da situação, a magistrada avaliou que a conduta dos manifestantes estaria extrapolando o direito à livre manifestação. “Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras, que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal”, afirmou.

A juíza ainda lembrou que a promoção de eventos de qualquer natureza sem permissão da autoridade de trânsito é considerada infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. “No caso, resta caracterizada a situação infracional, eis que não há permissão da autoridade de trânsito, nem poderia haver, em face da inadequação do local para manifestações e do interesse público, quanto à circulação de pessoas e bens, que devem ser preservados”, explicou Dulce.

A magistrada deferiu parcialmente o pedido de liminar e determinou que sejam desocupados ou desobstruídos, no prazo de uma hora a contar da chegada do Oficial de Justiça, os acostamentos e leitos das estradas federais em municípios sob a jurisdição da Justiça Federal de Pelotas. Ela estabeleceu, ainda, multa no valor de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada. Cabe recurso ao TRF4.

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