Justiça determina desocupação total do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff)

Justiça determina desocupação total do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff)

Professores bloqueiam os acessos ao prédio desde a tarde da última segunda-feira

Correio do Povo

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Após o dia inteiro de impasse, sem a liberação dos acessos ao Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), mesmo após uma decisão judicial, a juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central determinou a desocupação total das dependências do prédio. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o sargento Everaldo, do 9º BPM, disse, a respeito da desocupação, que não sabia quem seria responsável pela ação. 

Durante a tarde desta quinta, os professores, em conversa com os deputados Pedro Ruas (Psol) e Adão Villaverde (PT), mantiveram a posição de só deixar o local depois do governo do Estado apresentar proposta sobre as reinvindicações da categoria. "Sabemos que merecemos ter nossas reivindicações atendidas. Estamos tranquilos", disse Helenir Schürer, presidente do Cpers.

Os parlamentares foram até o Caff para garantir que a Brigada Militar não use a força para a desocupação do local. Em seguida, retornaram à Assembleia para discutir o assunto com representantes do governo. 

De acordo com Ruas, o governo se comprometeu a comunicar os deputados sobre o momento que a Brigada Militar irá ao Caff. Ruas e Villaverde afirmaram que irão junto a outras parlamentares acompanhar a ação da BM para garantir que não haja agressão aos professores.

Desde a última segunda-feira um grupo de cerca de 50 professores ligados ao Cpers/Sindicato ocupa e bloqueia o acesso ao local. Na decisão, é permitida a manifestação de forma pacífica apenas nas áreas exteriores ao prédio.

A decisão

Na decisão, a juíza ressalta que os serviços no Centro Administrativo vêm sofrendo prejuízo inestimável à prestação dos serviços públicos para a população. "De fato, como já referi repetidas vezes, a relevância da pauta política levada a efeito pelos requeridos não se pode sobrepor à importância de todas as atividades que são desenvolvidas no local que concentra grande parcela da Administração Pública do Estado", considerou a Julgadora.

"A manifestação dos requeridos é legítima, conquanto não obstaculize o acesso aos prédios públicos afetando o direito de ir e vir de servidores e população que ali transita". 

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