Justiça do DF permite compra de vacinas por iniciativa privada sem autorização da Anvisa

Justiça do DF permite compra de vacinas por iniciativa privada sem autorização da Anvisa

No pedido, Sindmaap argumentou que profissionais e familiares estão expostos ao risco de contaminação 

Christian Büeller

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O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap/DF) conseguiu na Justiça autorização para importar vacinas contra a Covid-19 a seus filiados. A decisão liminar, provisória, do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, se baseou no Projeto de Lei que permite que a iniciativa privada compre imunizantes contra o coronavírus, desde que observadas algumas condições.

Segundo o PL 534/21, aprovado na última terça-feira, é preciso que a vacina tenha autorização temporária emergencial, excepcional ou temporária para importação e distribuição ou registro permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a iniciativa privada possa adquiri-la. No pedido feito à Justiça, o sindicato argumentou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”. 

A decisão, que não é definitiva e cabe recurso, permite que, além dos cerca de 32 mil motoristas de aplicativos do Distrito Federal, seus familiares também sejam contemplados. A estimativa do Sindmaap/DF é que sejam adquiridas 100 mil doses.

Segundo o advogado responsável pelo pedido, João Paulo Todde, o sindicato não precisa se submeter ao processo regular para a importação e registro perante a Anvisa. “Pedimos autorização para comprar ou importar vacinas excedentes, ou seja, que não forem encomendadas pelo sistema público”, explicou. 

No entanto, a decisão também coloca sob responsabilidade do sindicato os riscos referentes à escolha e eficácia das vacinas, o armazenamento, transporte adequado e também à forma que os imunizantes serão distribuídos e aplicados nos motoristas. O sindicato também deve assumir a responsabilidade por qualquer eventual efeito adverso que as vacinas possam gerar nos imunizados. A venda interna das doses a terceiros está vedada.

A importação das doses deve ser realizada por intermédio de uma empresa legalmente habilitada junto à Anvisa. A agência ainda terá a responsabilidade de conferir o produto quando este chegar ao Brasil. Todde garante que “não se busca a quebra da fila de vacinação”. “O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”. Uma outra ação será apresentada em nome de 71 entidades para que elas também possam importar vacinas sem a autorização da Anvisa.

Enquanto não tiverem sido vacinadas todas as pessoas dos grupos prioritários estipulados no Plano Nacional de Vacinação, como idosos e profissionais de Saúde, as vacinas compradas pela iniciativa privada devem ser 100% doadas ao SUS. Depois de imunizados os grupos prioritários, as empresas que compraram por conta as vacinas devem doar 50% das doses. 

 


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