Justiça do RS determina suspensão da cobrança de pedágio em Encantado

Justiça do RS determina suspensão da cobrança de pedágio em Encantado

Juiz analisou que tarifa na ERS 130 não se justifica pela falta de serviços na rodovia

Correio do Povo

Cancelas foram liberadas para evitar multa estipulada em R$ 100 mil

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a abertura das cancelas de pedágio no km 93 da ERS 130, em Encantado. O juiz Luiz Antonio de Abreu Johnson aceitou ação do Ministério Público, nesta terça-feira, salientando que a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) não oferece serviço de conservação da estrada e de atendimento aos motoristas, como resgate, que justifiquem a cobrança de tarifa.

Além de salientar que a cobrança foi reduzida em apenas 25% em relação ao período de concessão privatizada, Johson citou a "má conservação do asfalto das pistas, deficiência na manutenção, não retirada de animais mortos e demais objetos que atrapalham o trânsito, falta de sinalização e total ausência de serviços de socorro médico e mecânico", algo que segundo apurado em relatos na ação, era disponibilizado anteriormente.

O juiz determinou que a EGR apresente documentação para mostrar como estão sendo investidos os recursos arrecadados até agora para manutenção da rodovia, no prazo de 10 dias. Também foi exigida minuta do edital da licitação para serviços de socorro médico e mecânico, em 30 dias. Se qualquer uma das exigências for descumprida, a multa foi estipulada em R$ 100 mil por dia.


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