Justiça mantém salários de abril a terceirizados com contrato suspenso em Porto Alegre

Justiça mantém salários de abril a terceirizados com contrato suspenso em Porto Alegre

Só em creches comunitárias, quase nove mil trabalhadores diretos e indiretos tiveram os vínculos suspensos em função da crise fiscal provocada pela pandemia de Covid-19

Rádio Guaíba

Decisão acolhe, parcialmente, recurso de vereador do PDT

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A Justiça de Porto Alegre ordenou, nesta quarta-feira, que o Paço Municipal mantenha o pagamento integral, referente ao mês de abril, de trabalhadores terceirizados que tiveram os contratos suspensos pelo Executivo, na semana passada. Só em creches comunitárias, quase nove mil trabalhadores diretos e indiretos, que atendiam dez mil crianças de zero a seis anos, tiveram os vínculos suspensos em função da crise fiscal provocada pela pandemia de Covid-19. Por mês, o Município repassa R$ 15 milhões a mais de 200 creches. A decisão também vale para trabalhadores de vigilância e limpeza, por exemplo.

O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre determinou a manutenção do pagamento ao acolher, parcialmente, um recurso do vereador Mauro Zacher (PDT). Diniz reconhece a situação emergencial provocada pela pandemia de coronavírus e reconhece não ser razoável o pagamento do valor integral dos convênios, mas determinou que o valor referente a salários siga sendo pago. Na semana passada, o Ministério Público Estadual já havia recomendado a manutenção dos contratos, o que é descartado pelo Município. Procurada no fim da tarde, a Prefeitura informou ainda não ter sido intimada da decisão judicial.

Em videoconferência com vereadores, o secretário de Educação de Porto Alegre, Adriano Naves de Brito, havia justificado que a Prefeitura suspendeu os pagamentos a creches porque o serviço deixou de ser prestado, em fim de março. De acordo com ele, a Pasta encontrou, como alternativa, oferecer suporte para que esses trabalhadores possam aderir ao programa federal de manutenção do emprego.

“A solução mais razoável é a adesão das creches à Medida Provisória de preservação de empregos, pela qual o governo federal remunera o trabalhador em até 70% do salário que recebe de seu empregador, mantido o vínculo de trabalho com a entidade”, disse Brito.

Autor da ação, Mauro Zacher considera que havia como solucionar o impasse sem a interferência judicial, mas não houve diálogo entre Executivo e Legislativo. “Foi um ato autoritário da Prefeitura, que chegou a crueldade. Agora vamos tranquilizar centenas de famílias, que ficaram inseguras e desamparadas em um momento em que se recomenda o isolamento social. O prefeito deve calçar as sandálias da humildade e ouvir mais. Vereador não precisa ir para a Justiça”, afirmou.


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