Justiça nega liminar contra regras do transporte coletivo em Porto Alegre

Justiça nega liminar contra regras do transporte coletivo em Porto Alegre

Pedido foi indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital

Correio do Povo

Pedido de suspensão das normas foi negado pela Justiça

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido de liminar feita pelo Ministério Público do Estado para que fossem suspensas as regras do transporte público durante a pandemia de Covid-19. O tema está em ação pública em força tarefa constituída pela Procuradoria Geral do Município.

Conforme o coordenador da força-tarefa, Renato Ramalho, o Judiciário assegura a competência do município para editar normas de interesse local durante a pandemia. “Demonstramos que, diante das peculiaridades locais do sistema de transporte público, estão sendo criteriosamente adotadas todas as medidas necessárias para, de um lado, evitar a propagação do vírus na cidade, protegendo os usuários do transporte público, e, de outro, evitar a falência do sistema municipal de mobilidade urbana", explica.

Na decisão, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva acolheu argumentos apresentados pela PGM. Ela destacou os "resultados existosos" alcançados por Porto Alegre com as medidas restritivas, e indicou adequação dos critérios adotados no momento. 


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