Justiça nega liminar contra regras do transporte coletivo em Porto Alegre
Pedido foi indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido de liminar feita pelo Ministério Público do Estado para que fossem suspensas as regras do transporte público durante a pandemia de Covid-19. O tema está em ação pública em força tarefa constituída pela Procuradoria Geral do Município.
Conforme o coordenador da força-tarefa, Renato Ramalho, o Judiciário assegura a competência do município para editar normas de interesse local durante a pandemia. “Demonstramos que, diante das peculiaridades locais do sistema de transporte público, estão sendo criteriosamente adotadas todas as medidas necessárias para, de um lado, evitar a propagação do vírus na cidade, protegendo os usuários do transporte público, e, de outro, evitar a falência do sistema municipal de mobilidade urbana", explica.
Na decisão, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva acolheu argumentos apresentados pela PGM. Ela destacou os "resultados existosos" alcançados por Porto Alegre com as medidas restritivas, e indicou adequação dos critérios adotados no momento.