Justiça nega suspensão de obras no Cais do Porto

Justiça nega suspensão de obras no Cais do Porto

Sindicato alegava existência de irregularidades no cumprimento do contrato

Correio do Povo

Justiça nega suspensão de obras no Cais Mauá

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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou, nesta segunda-feira, o pedido de suspensão das obras de revitalização do Cais Mauá, localizado às margens do lago Guaíba. A ação cautelar foi ajuizada pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos Fluviais do Estado RS, que alegava a existência de irregularidades no cumprimento do contrato assinado pela empresa Cais Mauá do Brasil, vencedora da licitação para realização do empreendimento.

De acordo com o autor, as anormalidades teriam sido constatadas em atividades de fiscalização realizadas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), pela Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os fatos apontados, estariam a falta de comprovação da existência de recursos para a execução das reformas, a não apresentação dos projetos executivos de todo o complexo e a previsão de derrubada de armazém tombado como patrimônio histórico. Além da arrendatária e do Estado, o sindicato também arrolou a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Antaq, a SPH e o Iphan como réus no processo.

Esclarecimentos foram prestados ao juízo. Para a juíza Vânia Hack de Almeida, a documentação apresentada comprova que não há risco significativo de comprometimento financeiro na fase atual do contrato.

A magistrada indeferiu a antecipação de tutela, negando a suspensão das obras, e determinou a exclusão do MPF da relação de réus, para atuação no processo apenas como fiscal da lei. Cabe recurso ao TRF4.

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