Justiça nega suspensão de obras no Cais do Porto
Sindicato alegava existência de irregularidades no cumprimento do contrato
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De acordo com o autor, as anormalidades teriam sido constatadas em atividades de fiscalização realizadas pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), pela Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os fatos apontados, estariam a falta de comprovação da existência de recursos para a execução das reformas, a não apresentação dos projetos executivos de todo o complexo e a previsão de derrubada de armazém tombado como patrimônio histórico. Além da arrendatária e do Estado, o sindicato também arrolou a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Antaq, a SPH e o Iphan como réus no processo.
Esclarecimentos foram prestados ao juízo. Para a juíza Vânia Hack de Almeida, a documentação apresentada comprova que não há risco significativo de comprometimento financeiro na fase atual do contrato.
A magistrada indeferiu a antecipação de tutela, negando a suspensão das obras, e determinou a exclusão do MPF da relação de réus, para atuação no processo apenas como fiscal da lei. Cabe recurso ao TRF4.