Justiça proíbe retirada de casinhas de cachorro no bairro Jardim do Salso

Justiça proíbe retirada de casinhas de cachorro no bairro Jardim do Salso

Juiz determinou que a legislação veda tratamento cruel aos animais, "seres sencientes e possuidores de uma dignidade que precisa ser protegida"

Correio do Povo

Analisando as fotografias juntadas no processo, o juiz considerou que as casinhas não atrapalham a circulação na calçada

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O Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Eugênio Couto Terra, determinou que o Município se abstenha de remover ou transferir de local as casinhas de cachorro comunitárias localizadas no Bairro Jardim do Salso. Caso contrário, haverá multa no valor de R$ 20 mil por remoção, sem prejuízo do restabelecimento da situação anterior. Ao analisar ação civil pública foi movida pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), o magistrado argumentou que a legislação veda tratamento cruel aos animais.

"São seres sencientes e possuidores de uma dignidade que precisa ser protegida", afirmou na decisão. "Ficariam os cães sem abrigo e cuidados mínimos de humanos, sofrendo frio no inverno e calor escaldante no verão, pois a política pública para atendimento de animais que se encontram nas ruas é insuficiente para assegurar um acolhimento digno para os cães", destacou. 

O MGDA havia recorrido à Justiça com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Porto Alegre para que não removesse as casinhas. Couto Terra citou os argumentos de que a mobilidade urbana seria afetada, mas, analisando imagens, concluiu que os objetos não atrapalham a circulação na calçada. E afirmou ser "insignificantes", comparado a outros equipamentos autorizados pela Prefeitura como receptáculos de coleta de lixo de grande porte, bicicletários, entre outros.

"Os cães atendidos pelos cuidados da população, a princípio, estão muito melhor cuidados que os que se encontram sem qualquer suporte pois são alimentados, recebendo ainda cuidados veterinários, e higienização dos locais", arguiu, entendendo que é falso o argumento de que retirando as casinhas os animais seriam recolhidos a um abrigo municipal e posteriormente encaminhados para adoção.

"Se o Poder Público não tem condições, por razões várias, de desenvolver uma política pública de abrangência em relação aos cães em estado de vulnerabilidade/abandono, só seria aceitável que se opusesse às iniciativas de acolhimento de cães na forma comunitária, caso tivesse uma motivação muito forte e de interesse público maior assegurar um acolhimento digno para os cães", destacou. 


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