Justiça suspende decreto da prefeitura que permitiria derrubada de árvores
Juiz atendeu pedido do MP e pediu explicações sobre iniciativa do governo municipal
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O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda, determinou que o município "se abstenha de autorizar a supressão ou poda drástica dos referidos vegetais até decisão do pedido de tutela de urgência impetrado pelo MP".
No despachou, Terra determinou que o Paço Municipal preste as informações sobre o tema e encaminhe documentação relevante em até 10 dias.