Kliemann assume o IPE com desafio de planejar a proteção social dos servidores

Kliemann assume o IPE com desafio de planejar a proteção social dos servidores

Procurador do Estado tomou posse nesta terça para mandato de seis meses

Cláudio Isaías

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Com o objetivo de planejar o futuro da proteção social dos servidores públicos estaduais, o procurador do Estado José Guilherme Kliemann assumiu nesta terça-feira a presidência do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPE Prev) para um mandato de seis meses. A solenidade de posse foi realizada no salão nobre do instituto, em Porto Alegre.

O novo presidente do IPE Prev ocupava o cargo de secretário adjunto da Casa Civil. Ele substituiu Otomar Vivian que deixou o cargo no dia 20 de março para concorrer nas eleições. "Vamos estabelecer um planejamento efetivo para que o Rio Grande do Sul possa se preparar para o futuro previdenciário. O instituto assume sua vocação principal que é gerenciar aqueles que são os dois principais benefícios: a aposentadoria e a pensão”, explicou.

A solenidade contou com as presenças dos ex-secretários João Gabbardo dos Reis, da Saúde, Pedro Westphalen, dos Transportes, e do ex-presidente do IPE e ex-secretário municipal de Planejamento e Gestão, José Alfredo Parode. Kliemann destacou que a Assembleia Legislativa aprovou cinco projetos do IPE. Na área da previdência, onde Kliemann vai atuar, a Lei Complementar 15.143/2018 trata da implantação do gestor único. "A norma é importante para a continuidade do processo de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social. O CRP atesta que o Estado segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados".

A Lei Complementar 15.142/2018 trata do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), responsável pela disciplina previdenciária voltada aos servidores públicos estaduais. O objetivo é dar cobertura aos benefícios previdenciários da aposentadoria, da transferência para a inatividade, da pensão por morte, do auxílio-reclusão e de gratificação natalina.

A lei moderniza a legislação atual, equiparando-a com a federal, para concessão de benefícios previdenciários. Um ponto relevante é o que iguala o marido/companheiro com esposa/companheira, não precisando mais ser dependente econômico para ter direito à pensão.

A legislação prevê, ainda, a criação do Fundo Financeiro, que visa à recepção de receitas e patrimônio dos integrantes do Regime Financeiro de Repartição Simples. Na saúde, a Lei 15.144/2018, trata da criação da autarquia IPE Saúde, a Lei Complementar 15.145/2018, que propõe a reorganização do plano de saúde, e a Lei 15.146/2018, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal. Um levantamento do governo do Estado mostra que o déficit previdenciário chegou a R$ 10,5 bilhões, em 2017, e a previsão para 2018 é de cerca de R$ 11 bilhões.

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