Liminar autoriza licenciamento de parque eólico entre Cidreira e Tramandaí

Liminar autoriza licenciamento de parque eólico entre Cidreira e Tramandaí

Juiz extinguiu validade de suspensão obtida por grupo de ambientalistas para conservar dunas

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente, na última semana, o prosseguimento do processo de licenciamento do Parque de Produção de Energia Eólica, entre as praias de Cidreira e Tramandaí pela Fepam. O projeto está a cargo da empresa HGE – Geração de Energia Sustentável. A decisão é valida até o julgamento do recurso pela 3ª Turma do tribunal, ainda sem data definida.

 Em setembro de 2011, o empreendimento teve a sua licença prévia e o processo de licenciamento suspensos em ação civil pública interposta pela ONG Instituto Curicaca. Para os ambientalistas, a área de dunas móveis é prioritária para conservação por ser o último espaço natural a apresentar todas as características ambientais do Litoral Norte. Na época, em liminar, a Justiça Federal gaúcha reconheceu a falta dos requisitos necessários ao licenciamento.

Diante disso, a HGE recorreu da decisão da primeira instância com um recurso junto ao TRF4. O juiz federal convocado para atuar na corte Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do processo, determinou a concessão da antecipação de tutela, permitindo à empresa retomar o processo de licenciamento. “Presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de evitar que a agravante continue a ter prejuízos com a impossibilidade de empreender seu Parque Eólico, é de rigor a concessão da tutela antecipada recursal”, considerou o magistrado.


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