Liminar obtida no RS estabelece que rede Cinemark regularize jornadas de trabalho
Funcionários não sabem em que dias, em que turno e quantas horas devem trabalhar, apontou MPT
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De acordo com o MPT, os trabalhadores cumprem carga mínima de 18 horas semanais e máxima de 44, sem qualquer estipulação quanto aos dias da semana ou os horários de entrada e saída a serem respeitados. Com isso, segundo a procuradora , o empregado não sabe, exceto com uma semana de antecedência, em quais dias da semana vai trabalhar, ou quantas horas deve ficar no emprego, ou mesmo o período do dia em que vai ser requisitado pela empresa. Além disso, como recebe por hora trabalhada, não sabe, no início de cada mês, quanto vai ganhar no mês seguinte.
“O trabalhador fica à disposição da empresa as 24 horas do dia, já que não pode se comprometer com qualquer outro tipo de atividade, outro emprego, um curso, por exemplo", frisou Márcia. A procuradora entende, ainda, que esse tipo de jornada, além de inviabilizar a programação do tempo fora do trabalho e o orçamento familiar, também prejudica a saúde, tanto física quanto psíquica, em função da variação brusca do horário de trabalho.
A decisão provisória estabelece que o Cinemark substitua as jornadas móveis e variáveis por uma grade fixa e garanta aos empregados o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo, independente do número de horas trabalhado. O descumprimento da decisão, em qualquer dos estabelecimentos do país, expõe a rede a uma multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.