Maioria dos menores à espera de adoção no RS é adolescente

Maioria dos menores à espera de adoção no RS é adolescente

Nova Lei da Adoção entrou em vigor hoje no País

Mirella Poyastro / Correio do Povo

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Entrou em vigor nesta terça-feira a nova Lei da Adoção no Brasil (nº12.010/09). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 3 de agosto deste ano, as novas regras estipulam que crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos, que passam a se chamar Acolhimento Institucional, também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

Atualmente no Rio Grande do Sul, a maior parte dos 761 menores em abrigos à espera de adoção são adolescentes. "O perfil do adotado mudou. Hoje, crianças até seis anos, sem grupo de irmãos e com boa saúde são adotados com facilidade", afirmou o juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar. Apesar da "judicialização" do processo de acolhimento, este é um dos pontos mais positivos da lei, na avaliação do juiz.

"A realidade de Porto Alegre é diferenciada, mas está é a úinica forma de se ter controle da abrigagem no Brasil, pois os conselheiros tutelares não podem encaminhar mais ninguém para abrigos e os juiz precisa reavaliar a situação da criança a cada seis meses no mínimo, ato que aqui fazemos a cada quatro meses", revelou o magistrado.
 
A nova lei prevê a criação de cadastros nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. Segundo Daltoé Cezar, a atualização do Cadastrado Único de Adoção, que será gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, será obrigatória sob pena de multa. "No próximo dia 16, vou a Brasília realizar um treinamento para outro novo cadastro que será implantado, o do Acolhimento Institucional", adiantou ele. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

No entanto, não agrada ao magistrado a "super valorização dos vínculos biológicos estipulados pela nova legislação, que inova ao permitir que o juiz considere o conceito de "família extensa" para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção. "Porque um primo que nunca nem viu a criança tem preferência a um vizinho que sempre ajudou e esteve presente", questionou.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina que irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

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