Mais de 2 mil motoristas já utilizam a CNH digital no RS

Mais de 2 mil motoristas já utilizam a CNH digital no RS

Documento digital tem mesmo valor jurídico daquele que foi impresso

Correio do Povo

CNH digital está disponível desde 22 de dezembro no Estado

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Desde que foi disponibilizada, em 22 de dezembro, 2.184 motoristas já providenciaram a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e) no Rio Grande do Sul. A CNH-e é uma versão virtual da carteira de motorista. O documento digital tem o mesmo valor jurídico do impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.

Para usar a CNH-e, o motorista deve ter um documento no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após 2 de maio já têm esse modelo. Se o condutor ainda tem o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via da carteira, em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC).

Antes de baixar o aplicativo "CNH Digital" no Google Play Store ou na App Store, o motorista deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, são duas opções: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados - caso não estejam atualizados - e, então, cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.

O serviço foi disponibilizado no Rio Grande do Sul antes de 1º de fevereiro, data final para que a versão eletrônica seja implantada em todo Brasil. O Estado é um dos seis primeiros locais a adotar o documento digital.


Imagem: Detran/RS

Alerta

O Detran RS faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível off-line, sem necessidade de conexão Wi-Fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho.

Para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

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