Mato Grosso do Sul vacina adolescentes com comorbidades contra Covid-19

Mato Grosso do Sul vacina adolescentes com comorbidades contra Covid-19

Com vacinação avançada entre adultos, estado do Centro-Oeste já imunizou com a Pfizer mais de 190 jovens de 12 a 17 anos

Brenda Fernández

Vacina da Pfizer

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Nos últimos dez dias, Mato Grosso do Sul já imunizou contra o coronavírus 195 adolescentes com comorbidades graves. O estado, com população de pouco mais de 2,8 milhões, possui um dos melhores desempenhos vacinais do país, com 88,86% da população prioritária com a primeira dose e 35% com o esquema completo – o RS por exemplo está com 72,2% do grupo com uma dose e 33,2% com esquema completo. Por isso, desde o dia 18 de junho, os 97 municípios sul-mato-grossenses expandiram o calendário.

A decisão, no entanto, contraria a orientação do Ministério da Saúde, que ainda não inseriu crianças e adolescentes no Plano de Imunização Nacional, o PNI. Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) entende que, no atual cenário epidemiológico, os países devem vacinar apenas a população adulta e doar os estoques excedentes a países pobres. 

Dentre as comorbidades graves elencadas pelo estado estão: anemia falciforme, cirrose hepática, diabetes Melittus, doença renal crônica, neoplasias, obesidade grave e síndrome de Down. Até esta segunda-feira, a maior procura pela vacina foi de adolescentes com diagnósticos de imunossupressão. 

A vacina utilizada no grupo é a Pfizer, o único imunizante aplicado no Brasil com autorização de uso emergencial para adolescentes de 12 a 17 anos. A ampliação foi aprovada após a apresentação de estudos desenvolvidos pelo laboratório que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este grupo. Os estudos foram desenvolvidos fora do Brasil e avaliados pela Anvisa.

Desde 29 de abril, a Secretaria de Saúde do Mato Grosso do Sul autorizou os municípios a vacinar por faixa etária utilizando 70% das doses recebidas, em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade. Os municípios devem reservar 30% das doses para os públicos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI).

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