Morador de Gravataí obtém direito à licença-maternidade

Morador de Gravataí obtém direito à licença-maternidade

Homem que adotou menino de dois anos com companheiro entrou com recurso no INSS

Correio do Povo

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Um morador de Gravataí, na região Metropolitana, recebeu o direito à licença-maternidade após adotar um menino de dois anos com o companheiro. Ele não precisou recorrer à Justiça, já que entrou com recurso administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o pedido foi aceito.

Nessa terça-feira, quatro conselheiras da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social votaram a favor da concessão. A decisão foi baseada na análise da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esta é a primeira vez que o próprio INSS reconhece o direito ao benefício do salário-maternidade a um homem. A licença-maternidade remunerada, de quatro meses é concedida normalmente a mulheres que deram à luz; passaram por aborto não criminoso; adotaram uma criança; ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção.

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