Morador de Gravataí obtém direito à licença-maternidade
Homem que adotou menino de dois anos com companheiro entrou com recurso no INSS
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Nessa terça-feira, quatro conselheiras da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social votaram a favor da concessão. A decisão foi baseada na análise da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esta é a primeira vez que o próprio INSS reconhece o direito ao benefício do salário-maternidade a um homem. A licença-maternidade remunerada, de quatro meses é concedida normalmente a mulheres que deram à luz; passaram por aborto não criminoso; adotaram uma criança; ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção.