Moradores que não ajudarem a combater Aedes em São Leopoldo podem ser multados
Norma tem objetivo de controlar infestações do mosquito na cidade
publicidade
A penalidade será a partir de 200 Unidades Padrão Monetárias (UPMs), equivalente a R$ 628. “Destacamos a importância desta lei pela necessidade de um amparo legal para ações mais efetivas, em função das dificuldades encontradas durante o trabalho de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti”, ressalta a bióloga Cíntia Hartmann.
Ainda conforme ela, os procedimentos em relação a imóveis públicos ou privados em situação de abandono, um dos principais problemas encontrados pelos agentes, também estão regulamentados com a nova lei, assim como as medidas que devem ser adotadas obrigatoriamente pelos responsáveis por borracharias, empresas recicladoras de sucatas e afins, depósitos de lixo reciclável, entre outras definições.
Eventos de conscientização
Além disso, eventos de conscientização estão ocorrendo em vários pontos da cidade. O próximo ocorre terça-feira com capacitação sobre o mosquito e as doenças transmitidas por ele. O evento será realizado no auditório da Oncologia Centenário, das 14h às 16h. Até o dia 25 deste mês, o Centro de Vigilância em Saúde de São Leopoldo já havia identificado 111 focos do mosquito na cidade, através do Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti.
Também foram contabilizadas 888 denúncias de locais com suspeita de focos, e 22 casos suspeitos notificados, sendo 11 deles com resultado negativo, e um confirmado de dengue, importado de Mato Grosso. Outros dez ainda aguardam resultado. Dos 22 casos notificados, 17 eram para dengue, dois para dengue e febre chikungunya, dois para dengue e zika vírus e uma notificação para febre chikungunya.