Motorista deve ser indiciado por dolo eventual, diz delegado
Seis pessoas morreram após ônibus tombar na ERS 030, em Gravataí
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“Tudo leva a crer que o excesso de velocidade, quase o dobro da permitida, foi a única causa do acidente. Por isso, provavelmente vamos indiciá-lo por homicídio doloso e ele vai a júri”, informou. O delegado aguarda os resultados da perícia para confirmar a hipótese. A observação inicial do tacógrafo mostrou que o ônibus estava a 115 km/h no momento do acidente. A velocidade máxima permitida no trecho é de 60 km/h.
O ônibus da empresa Unesul, que fazia o trajeto entre Porto Alegre e Tramandaí, foi fabricado no final de 2012 e estava em perfeito estado de conservação, segundo o responsável pela investigação. Ao contrário do que o condutor afirmou após o acidente, não há sinais de problemas na suspensão do veículo. Jeferson Padilha da Silva, 39 anos, trabalhava há apenas um mês na empresa, mas relatou que tinha experiência em condução de ônibus intermunicipais desde 1997. Ele prestou depoimento e foi liberado após o teste do bafômetro apresentar resultado negativo.