MP do Trabalho diz que paralisação da Carris foi "ilegal e criminosa"
Procurador argumentou que rodoviários desrespeitaram o próprio sindicato
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“A justa causa para a despedida desses trabalhadores que agiram de forma inteiramente ilegal é mera consequência do cominho criminoso adotado”, classificou. O procurador considerou que os funcionários agiram com “truculência, cometeram crimes, desconsideraram a ordem constitucional e legal vigente, colocando-a acima da lei da própria categoria, que não decidiu por qualquer paralisação”.
O procurador destacou ainda que o exercício do direito de greve deve respeitar a Lei 7783/89, que obriga a comunicação da paralisação com pelo menos 72 horas de antecedência e garante cumprimento de um serviço mínimo à população quando ele for essencial – caso do transporte público. Nesse sentido, a Carris agiu correto ao responsabilizar os responsáveis pela obstrução do transporte coletivo.
“A postura autoritária dos que assim agiram se revela pela incapacidade compreender as decisões que afetam a categoria devem ser tomadas pela categoria, e não por poucos funcionários. A atitude dos que assim agiram igualmente demonstra o absoluto desrespeito pelo sindicato da classe, que é quem legitimamente representa a categoria”, argumentou.