MP quer logística reversa para a coleta seletiva
Segundo os promotores de Justiça, acordo firmado em 2015 com base na lei 12.305/2010 não está sendo cumprido
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Nos termos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010), a responsabilidade pós-consumo de embalagens em geral, assim como de pilhas, baterias, embalagens de agrotóxicos, eletroeletrônicos, pneus e medicamentos vencidos, deve ser implementada pelas empresas que colocam os produtos no mercado, garantindo-se a remuneração do Município pelas ações realizadas. Conforme os promotores, após ampla investigação, que durou mais de um ano, o Ministério Público comprovou que o acordo setorial de embalagens, firmado em 2015 entre a Coalizão e o Ministério do Meio Ambiente, não está sendo cumprido. “O acordo prevê que a Coalizão de Empresas realize investimentos na capacidade de trabalho das entidades de catadores, o que não vem ocorrendo, e a Abividro sequer assinou o acordo”, contam eles.
Além disso, cerca de 52% dos resíduos recuperados para a indústria por meio da coleta seletiva prestada pelo DMLU e da triagem efetuada pelas cooperativas de catadores são compostos por embalagens recicláveis, conforme dados de 2016, o que evidencia que a coleta seletiva e o trabalho dos catadores contribuem decisivamente para a logística reversa de embalagens em Porto Alegre.