MPF entra na Justiça contra despacho de Salles que anistia desmatadores da Mata Atlântica

MPF entra na Justiça contra despacho de Salles que anistia desmatadores da Mata Atlântica

Medida reconhece como consolidadas as áreas de preservação permanentes desmatadas e ocupadas até julho de 2008

AE

MPF entrou com recurso contra decisão de Salles

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O Ministério Público Federal, juntamente com a SOS Mata Atlântica e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entrou na Justiça nesta quarta-feira, 6, com uma ação civil pública para suspender os efeitos de um despacho do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles , que anistia desmatadores da Mata Atlântica.

A medida, adotada por Salles há um mês, reconhece como consolidadas as áreas de preservação permanentes (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais no bioma Mata Atlântica. Com isso, margens de rios e topos de morro devastados para a colocação de agricultura e pecuária, por exemplo, não precisam mais ser recuperados com vegetação nativa.

Salles acolheu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que considerou que devem ser aplicadas para as APPs do bioma as normas previstas na revisão feita em 2012 no Código Florestal.

O desmatamento é proibido nessas áreas em todos os tipos de vegetação no País porque elas são fundamentais para a manutenção dos recursos hídricos. Por isso, até a mudança da lei, era mandatório recuperar o que foi desmatado ilegalmente. O novo Código Florestal criou a chamada “escadinha”, que estabeleceu uma escala do quanto tem de ser recuperado conforme o tamanho da propriedade.

Mas havia um entendimento anterior do próprio Ministério do Meio Ambiente que, para a Mata Atlântica, permaneciam os preceitos estabelecidos em outra lei, a da Mata Atlântica, de 2006, muito mais rigorosa que o novo código.

Esta lesgislação “não reconhece a consolidação de uso indevido e, mesmo nas hipóteses de supressão autorizadas, exige compensação ambiental de área equivalente, não admitida em caso de supressão irregular de APP”, como explica a especialista em políticas públicas ambientais Suely Araújo, ex-presidente do Ibama , em nota técnica sobre o despacho elaborada para o Observatório do Clima. Com a nova medida, porém, isso cai por terra.

Segundo ela, a compreensão anterior do MMA, que é a também adotada pelo MP, é que uma lei geral como a Florestal não revoga uma especial e mais protetiva, como a da Mata Atlântica.

A mudança teve origem em um pedido da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) feito a AGU. Para a entidade, a não aplicação dos dispositivos do Código Florestal à Mata Atlântica “estava ocasionando uma série de impactos negativos ao setor agropecuário, em relação à interpretação da legislação ambiental, gerando, por exemplo, a aplicação de multas ambientais para os produtores” – conforme assinalado pelo presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Muni Lourenço, no site da entidade.

Quando a AGU se manifestou, a CNA afirmou que “a norma traz alívio aos agricultores”.

Intervenções danosas 

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal argumenta, que o cumprimento do despacho pelos órgãos estaduais e superintendências do Ibama nos 17 Estados onde ocorre a Mata Atlântica “traz como consequência o risco iminente do cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas” em APPs no bioma.

A procuradoria também entende que o despacho pode levar a uma “abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a esses desmatamentos ilegais” e que “coloca em risco milhares de recuperações ambientais” de APPs no bioma “que têm sido efetuadas de modo voluntário ou por meio de cobrança dos órgãos públicos ambientais e do Ministério Público”.


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