Negada ação civil por atendimento diferenciado pelo SUS em Porto Alegre

Negada ação civil por atendimento diferenciado pelo SUS em Porto Alegre

Cremers pedia liberação de encaminhamento de pacientes ao sistema por médicos particulares

Rádio Guaíba

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O juiz federal Gabriel von Gehlen, da 5ª Vara Federal, negou uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) que pedia a criação de atendimento diferenciado, no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da reedição da chamada “diferença de classe”. A prática permitria que médicos particulares encaminhem pacientes para internação hospitalar pelo SUS, sem a necessidade de atendimento preliminar do paciente pela rede pública de saúde. Desse modo, era possível para um paciente internado pelo SUS obter, mediante pagamento, a possibilidade de internação em um quarto individual e acompanhamento por um médico particular.

A ação foi acompanhada pela procuradora municipal Claudia Padaratz, da Procuradoria de Serviços Públicos do Município. Na defesa, a Procuradoria-Geral argumentou que o pagamento da diferença de classe ofende o princípio da universalidade, com risco de responsabilizar o SUS pelo pagamento de procedimentos mais elevados. “O direito de escolha do médico pelo paciente, em detrimento do indicado pelo SUS, não pode se sobrepor ao direito coletivo e constitucional de acesso universal e igualitário”, sustentou a procuradora.

De acordo com a decisão da Justiça, a possibilidade de atendimento diferenciado no SUS também pode aumentar ainda mais a demanda, com o sistema público. Seria procurado por pessoas com condições de arcar na íntegra com os custos de um tratamento privado, mas motivados pela possibilidade de abater a parcela custeada pelo SUS, em prejuízo às pessoas de renda mais baixa.


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