Negada ação civil por atendimento diferenciado pelo SUS em Porto Alegre
Cremers pedia liberação de encaminhamento de pacientes ao sistema por médicos particulares
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A ação foi acompanhada pela procuradora municipal Claudia Padaratz, da Procuradoria de Serviços Públicos do Município. Na defesa, a Procuradoria-Geral argumentou que o pagamento da diferença de classe ofende o princípio da universalidade, com risco de responsabilizar o SUS pelo pagamento de procedimentos mais elevados. “O direito de escolha do médico pelo paciente, em detrimento do indicado pelo SUS, não pode se sobrepor ao direito coletivo e constitucional de acesso universal e igualitário”, sustentou a procuradora.
De acordo com a decisão da Justiça, a possibilidade de atendimento diferenciado no SUS também pode aumentar ainda mais a demanda, com o sistema público. Seria procurado por pessoas com condições de arcar na íntegra com os custos de um tratamento privado, mas motivados pela possibilidade de abater a parcela custeada pelo SUS, em prejuízo às pessoas de renda mais baixa.