Negada indenização a pescadores que alegaram prejuízos com mortandade de peixes no Sinos em 2006

Negada indenização a pescadores que alegaram prejuízos com mortandade de peixes no Sinos em 2006

Para magistrada, ficou provado que os pescadores sequer atuavam no rio

Samuel Vettori / Rádio Guaíba

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A juíza de Estância Velha Rosali Libardi concluiu que pescadores da Colônia Z-5 não foram afetados com a mortandade de peixes ocorrida em 2006, no rio do Sinos. No entendimento da magistrada, não é devida indenização por dano moral, como queria a representação. O grupo ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra a União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), o Curtume Kern Mattes Ltda e a PSA Indústria de Papel S/A, responsabilizando as três empresas pelos prejuízos que alegaram ter sofrido.

A colônia garante que 765 famílias foram prejudicadas com a mortandade. A juíza justificou que o Sinos não apresentava condições de pesca, mesmo antes da mortandade de quase cem toneladas de peixes, uma vez que a classificação impedia a comercialização do pescado por falta de segurança alimentar. Para a juíza, ficou provado que os pescadores sequer atuavam no rio. Da decisão, ainda cabe recurso.

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